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quinta-feira, 23 de abril de 2015

RESUMO DAS INTRUÇÕES GERAIS SOBRE A LITURGIA DAS HORAS

INSTRUÇÃO GERAL SOBRE A LITURGIA DAS HORAS - RESUMO

CAPITULO I

IMPORTÂNCIA DA LITURGIA DAS HORAS
OU OFÍCIO DIVINO NA VIDA DA IGREJA

1. A oração pública e comunitária do povo de Deus é com razão considerada uma das principais funções da Igreja. Daí que, logo no princípio, os batizados «eram assíduos ao ensino dos Apóstolos, à união fraterna, à fração do pão e às orações» (At 2, 42). Da oração unânime da comunidade cristã nos dão repetidos testemunhos os Atos dos Apóstolos.
Que também os fiéis se costumavam entregar à oração individual em determinadas horas do dia, provam-no igualmente os documentos da primitiva Igreja. Depois foi-se introduzindo muito cedo, aqui e além, o costume de consagrar à oração comunitária alguns tempos especiais, por exemplo, a última hora do dia, ao entardecer, no momento em que se acendiam as luzes, e a primeira hora da manhã, quando, ao despontar o astro do dia, a noite chega ao seu termo.
Com o decorrer dos tempos, foram-se ainda santificando pela oração comunitária outras horas, que os Padres viam insinuadas na leitura dos Atos dos Apóstolos. Assim, os Atos falam-nos dos discípulos reunidos [para a oração] à terceira hora; o Príncipe dos Apóstolos «sobe ao terraço da casa para orar, por volta da sexta hora» (10, 9); «Pedro ... e João sobem ao templo, para a oração da hora nona» (3, 1); «a meio da noite, Paulo e Silas, em oração, entoavam louvores a Deus» (16, 25).

2. Estas orações, feitas em comunidade, foram-se progressivamente organizando, até que vieram a constituir um ciclo horário bem definido. Esta Liturgia das Horas, ou Ofício Divino, embora enriquecida de leituras, é antes de mais oração de louvor e de súplica: oração da Igreja, com Cristo e a Cristo.
[...]
IV. QUEM CELEBRA A LITURGIA DAS HORAS

a) Celebração comunitária

20. A Liturgia das Horas, tal como as demais ações litúrgicas, não é ação privada, mas pertence a todo o corpo da Igreja, manifesta-o e afeta. O caráter eclesial da celebração aparece-nos com toda a sua clareza – e, por isso mesmo, é sumamente recomendável – quando realizada, com a presença do próprio Bispo rodeado dos seus presbíteros e restantes ministros, por uma Igreja particular, «na qual está presente e operante a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica». Esta celebração, quando levada a efeito, mesmo sem a presença do Bispo, por um cabido de cônegos ou por outros presbíteros, far-se-á sempre atendendo à verdade das Horas e, tanto quanto possível, com a participação do povo. O mesmo se diga dos cabidos das colegiadas.

21. As outras assembleias de fiéis, entre as quais há que destacar as paróquias como células da diocese, localmente constituídas sob a presidência dum pastor como substituto do Bispo, e que «dalgum modo representam a Igreja visível estabelecida por toda a terra», celebrem as Horas principais, quanto possível, na igreja e em forma comunitária.

22. Sempre que os fiéis são convocados e se reúnem para celebrar a Liturgia das Horas, pela união das vozes e dos corações manifestam a Igreja que celebra o mistério de Cristo.
[...]

27. Os grupos de leigos, onde quer que se encontrem reunidos, seja qual for o motivo destas reuniões — oração, apostolado ou outro motivo — são igualmente convidados a desempenhar esta função da Igreja, celebrando alguma parte da Liturgia das Horas. Importa, de fato, que aprendam acima de tudo a adorar a Deus Pai em espírito e verdade na ação litúrgica, e se lembrem que, através do culto público e da oração, eles podem atingir todos os homens e contribuir muito para a salvação do mundo inteiro.
Convém, finalmente, que a família, qual santuário doméstico da Igreja, não se contente com a oração feita em comum, mas, dentro das suas possibilidades, procure inserir-se mais intimamente na Igreja, com a recitação dalguma parte da Liturgia das Horas.
[...]
CAPÍTULO II

SANTIFICAÇÃO DO DIA:
AS DIVERSAS HORAS LITÚRGICAS

I. INTRODUÇÃO A TODO O OFÍCIO

34. A introdução a todo o Ofício é normalmente formada pelo Invitatório. Este é constituído pelo versículo — Abri, Senhor, os meus lábios: E a minha boca anunciará o vosso louvor — e pelo salmo 94. Este salmo é um convite dirigido
todos os dias aos fiéis para que celebrem os louvores de Deus e escutem a sua voz, e ao mesmo tempo uma exortação a esperarem «o repouso do Senhor».
Se parecer bem, o salmo 94 pode ser substituído pelos salmos 99, 66 ou 23.
O salmo invitatório deve ser recitado, como se indica no lugar próprio, em forma responsorial, quer dizer, acompanhado da respectiva antífona. Esta é enunciada e repetida no princípio, e retomada após cada estrofe.

35. O Invitatório tem o seu lugar próprio no princípio de todo o ciclo da oração quotidiana; isto é, ou antes das Laudes ou antes do Ofício das Leituras, conforme o dia se iniciar com uma ou outra destas duas ações litúrgicas. No caso de se dever antepor a Laudes, pode-se omitir eventualmente o salmo com a respectiva antífona.
[...]

II. LAUDES E VÉSPERAS

37. «As Laudes, como oração da manhã, e o as Vésperas, como oração da
tarde, constituem segundo uma venerável tradição da Igreja universal, como que os dois pólos do Ofício quotidiano; por isso, devem considerar-se como Horas principais, e como tais se devem celebrar».

38. As Laudes destinam-se a santificar o tempo da manhã; e, como se pode ver por muitos dos seus elementos, neste sentido estão estruturados. O seu caráter de oração da manhã está belamente expresso nestas palavras de S. Basílio Magno: «O louvor da manhã têm por fim consagrar a Deus os primeiros movimentos da nossa alma e do nosso espírito, de modo a nada empreendermos antes de nos alegrarmos com o pensamento de Deus, segundo o que está escrito: «Lembrei-me de Deus, e enchi-me de alegria» (Salmo 76,4); e ainda para que o corpo não se entregue
ao trabalho antes de fazermos o que está escrito: «Eu Vos invoco, Senhor, pela manhã, e ouvis a minha voz: de manhã vou à vossa presença e espero confiado» (Salmo 5,4-5).
Esta Hora, recitada ao despontar da luz de um novo dia, evoca também a Ressurreição do Senhor Jesus, a Luz verdadeira que ilumina todos os homens (cf. Jo 1,9), o «Sol de Justiça» (Mal 4,2), o «Sol nascente que vem do alto» (Lc 1,78). Neste sentido, compreende-se perfeitamente a recomendação de S. Cipriano: «Devemos orar logo de manhã para celebrar, na oração matinal, a Ressurreição do Senhor».

39. As Vésperas celebram-se à tarde, ao declinar do dia «a fim de agradecermos tudo quanto neste dia nos foi dado e ainda o bem que nós próprios tenhamos feito». Com esta oração, que fazemos subir «como incenso na presença do Senhor» e em que o «erguer das nossas mãos é como o sacrifício vespertino», recordamos também a obra da Redenção. E, «num sentido mais sagrado, pode ainda evocar aquele verdadeiro sacrifício vespertino que o nosso Salvador confiou aos Apóstolos na última Ceia, ao inaugurar os sacrossantos mistérios da Igreja, quer aquele sacrifício vespertino que, no dia seguinte, no fim dos tempos, Ele ofereceu ao Pai, erguendo as mãos para a salvação do mundo inteiro». Finalmente, no sentido de orientar a nossa esperança para a luz sem crepúsculo, «oramos e pedimos que sobre nós brilhe de novo a luz, imploramos a vinda de Cristo, que nos virá trazer a graça da luz eterna». Nesta hora, unimos as nossas vozes às das Igrejas orientais, cantando: «Luz esplendente da santa glória do Pai celeste e imortal, santo e glorioso Jesus Cristo! Chegada a hora do sol poente, contemplando a
estrela vespertina, cantamos ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo...».

40. Dar-se-á, portanto, a estas duas Horas de Laudes e Vésperas a máxima importância como oração da comunidade cristã. Promover-se-á a sua celebração pública e comunitária, principalmente entre as pessoas que vivem em comunidade. Recomenda-se mesmo a sua recitação a todos os fiéis que não possam tomar parte na celebração comunitária.

41. As Laudes e as Vésperas começam pelo versículo — Vinde, ó Deus, em meu auxílio. Socorrei-me sem demora — ao qual se segue o Glória ao Pai... com o Como era no princípio..., e (fora do tempo da Quaresma) Aleluia. Tudo isto, porém, se omite nas Laudes, quando estas forem antecedidas do Invitatório.

42. Segue-se o hino respectivo. A função do hino é dar a cada hora do Ofício ou a cada festa como que a sua tonalidade própria; e ainda, de modo particular nas celebrações com o povo, tornar mais fácil e agradável o começo da
oração.

43. A seguir ao hino, vem a salmodia, conforme os nn. 121-125. A salmodia das Laudes consta de um salmo de caráter matinal, um cântico do Antigo Testamento e um salmo laudatório, segundo a tradição da Igreja.
A salmodia das Vésperas consta de dois salmos (ou de duas seções de um salmo mais longo) adequados a esta Hora e à celebração com o povo, mais um cântico tirado das Epístolas ou do Apocalipse.

44. Terminada a salmodia, segue-se uma leitura, breve ou longa.

45. A leitura breve é variável conforme o dia, o tempo litúrgico ou a festa. Há de ser lida e escutada como verdadeira proclamação da palavra de Deus, na qual se propõe, de uma forma incisiva, um pensamento sagrado e é posta em relevo alguma frase mais breve que na leitura contínua da Sagrada Escritura passaria despercebida. As leituras breves variam para cada dia do ciclo salmódico.

46. Em vez da leitura breve, pode-se escolher, mormente na celebração com o povo, uma leitura bíblica mais longa tirada quer do Ofício das Leituras quer das leituras da Missa, devendo-se escolher de preferência aqueles textos que, por qualquer razão, não tenham podido ser lidos. Nada impede também que, uma vez por outra, se escolha uma leitura mais apropriada, segundo as normas dos nn. 248-249 e 251.

47. Na celebração com o povo, se parecer bem, pode-se ajuntar uma breve homilia, de comentário à leitura precedente.

48. Após a leitura ou a homilia, se for oportuno, pode-se guardar um momento de silêncio.

49. Como resposta à palavra de Deus, segue-se um canto responsorial ou responsório breve, que eventualmente se pode omitir.
Também pode ser substituído por outro canto de função e características idênticas, desde que esteja devidamente aprovado pela Conferência Episcopal.

50. Seguidamente, diz-se o cântico evangélico com sua antífona: nas Laudes, o cântico de Zacarias, Benedictus; nas Vésperas, o cântico da B. Virgem Maria,Magnificat. Estes cânticos, cujo uso radica numa tradição secular e popular da
Igreja Romana, são um hino de louvor e ação de graças pela redenção. As antífonas de Benedictus e de Magnificat variam conforme o dia, o tempo litúrgico ou a festa.

51. Terminado o cântico, seguem-se: nas Laudes, as preces, a consagrar o dia ao Senhor; nas Vésperas, as súplicas de intercessão (cf. nn. 179-193).

52. Às preces ou às súplicas segue-se o Pai Nosso, recitado por todos.

53. Depois do Pai Nosso, diz-se a oração conclusiva. Esta, para os dias de semana do Tempo Comum, vem no Saltério; para os restantes dias, no Próprio.

54. Seguidamente, no caso de presidir à celebração um sacerdote ou diácono, este faz a despedida do povo, com a saudação O Senhor esteja convosco e a bênção, como na Missa, e o convite Vamos em paz. R. Amen. Aliás, termina a
celebração com O Senhor nos abençoe, etc.

III. OFÍCIO DAS LEITURAS

55. O Ofício das Leituras visa proporcionar ao povo, e muito especialmente àqueles que de modo peculiar estão consagrados ao Senhor, uma meditação mais rica da Sagrada Escritura e das mais belas páginas dos autores espirituais. Embora as leituras que hoje se fazem na Missa, todos os dias, formem já um ciclo bastante completo dos textos bíblicos, todavia, o tesouro da revelação e da tradição contido no Ofício das Leituras pode ser de grande proveito espiritual. São os sacerdotes os primeiros que devem procurar aproveitar-se destas riquezas, de modo que, recebendo eles mesmos a palavra de Deus, a possam dispensar a todos e façam do seu ensino «alimento do povo de Deus».

56. «A leitura da Escritura sagrada deve ser acompanhada da oração, para que seja um diálogo entre Deus e o homem: «a Ele falamos quando oramos, a Ele ouvimos quando lemos os divinos oráculos». E é por isso que o Ofício das Leituras se compõe também de salmos, hino, oração e outras fórmulas, que lhe dão um caráter de verdadeira oração.

57. Segundo a Constituição Sacrosanctum Concilium, o Ofício das Leituras, «embora, quando recitado no coro, conserve o seu caráter de louvor noturno, deve ser reformado no sentido de se poder recitar a qualquer hora do dia; o número dos salmos deve também ser reduzido, e as leituras mais longas».

58. Neste sentido, aqueles que por direito particular estão obrigados a manter este Ofício com o seu caráter de louvor noturno, ou aqueles que louvavelmente assim o queiram fazer, quer o recitem de noite quer de madrugada, antes de Laudes, devem escolher, no Tempo Comum, o hino dentro da série destinada a este fim. Além disso, para os domingos, solenidades e certas festas, ter-se-á em conta o que se diz nos nn. 70-73, a respeito das vigílias.

59. Salvo a disposição do número precedente, o Ofício da Leitura pode-se recitar a qualquer hora do dia, ou até no dia anterior, à noite, depois de recitadas as Vésperas.

60. No caso de o Ofício das Leituras se recitar antes de Laudes, será precedido do Invitatório, como acima ficou dito (nn. 34-36). Aliás, começará pelo versículoVinde, ó Deus, em meu auxílio... com Glória ao Pai, Como era, e (fora do tempo da Quaresma) Aleluia.

61. A seguir, diz-se o hino. Este, no Tempo Comum, toma-se ou da série noturna, como atrás ficou dito (n. 58), ou da série diurna, consoante a hora da celebração.

62. Vem depois a salmodia, constituída por três salmos (ou três seções, no caso de os salmos correntes serem mais longos). No Tríduo Pascal, nos dias dentro das oitavas da Páscoa e do Natal, bem como nas solenidades e festas, os salmos, com as respectivas antífonas, são próprios.
Nos domingos e dias de semana, os salmos, com as respectivas antífonas, tomam-se da série corrente do Saltério. Tomam--se igualmente da série corrente do Saltério nas memórias dos Santos, a não ser que estas tenham salmos e antífona próprias (cf. nn. 218 ss.).
63. Depois dos salmos, diz-se normalmente, o versículo, a servir de transição entre a salmodia e as leituras.

64. São duas as leituras: a primeira, tirada da Bíblia; a segunda, das obras dos Padres ou dos Escritores eclesiásticos, ou então uma leitura hagiográfica.

65. Após cada leitura, diz-se um responsório (cf. nn. 169-172).
[...]

68. Nos domingos fora da Quaresma, nos dias dentro das oitavas da Páscoa e do Natal, nas solenidades e festas, após a segunda leitura com seu responsório, diz-se o hino Te Deum (o qual se omite nas memórias e nos dias de semana). Querendo, pode-se omitir a última parte deste hino, desde o verso Salvai o vosso povoaté ao fim.

69. O Ofício das Leituras termina com a oração própria do dia, seguida, pelo menos na recitação comunitária, da aclamação Bendigamos ao Senhor. R. Graças a Deus.

V. TERÇA (ORAÇÃO DAS NOVE), SEXTA (ORAÇÃO DAS DOZE) E NONA (ORAÇÃO DAS QUINZE HORAS): HORA MÉDIA

74. Segundo a mais antiga tradição, e a exemplo do que se fazia na Igreja Apostólica, costumavam os cristãos, por devoção privada, orar a certas horas do dia, mesmo no meio do trabalho. Com o decorrer dos tempos, esta tradição veio a revestir diversas formas de celebração litúrgica.

75. O uso litúrgico, tanto do Oriente como do Ocidente conservou a Oração das Nove, das Doze e das Quinze Horas, sobretudo por lhes andar ligada a memória de certos acontecimentos da Paixão do Senhor e da primeira propagação do Evangelho.

76. O Concilio Vaticano II ordenou que, no coro, se mantivessem a Oração das Nove, das Doze e das Quinze Horas. Salvo direito particular, devem igualmente manter o uso litúrgico de recitar estas três Horas os que professam vida contemplativa. Aliás, a todos é recomendado, mormente àqueles que tomam parte em retiros espirituais ou em reuniões de caráter pastoral.

77. Fora do coro, salvo o direito particular, é permitido escolher uma só destas três Horas, a que mais convier à hora do dia, a fim de manter a tradição de orar durante o dia, a meio do trabalho.

78. Na estrutura da Oração das Nove, das Doze e das Quinze Horas, atendeu-se tanto aos que recitam uma só destas Horas, ou seja, a “Hora Média”, como aos que, por obrigação ou devoção, recitam as três.

79. A Oração das Nove, das Doze e das Quinze Horas, ou Hora Média, começam pelo versículo introdutório, Vinde, ó Deus, em meu auxílio..., com Glória, Como era, e (fora do tempo da Quaresma) Aleluia. Segue-se o hino correspondente à Hora. Depois vem a salmodia. A seguir, uma leitura breve, seguida de um versículo. Termina-se com a oração e, pelo menos na recitação comunitária, com a aclamação Bendigamos ao Senhor. R. Graças a Deus.

80. Para cada uma destas Horas, estão indicados hinos e orações diferentes, a condizer, segundo a tradição, com o tempo verdadeiro, no sentido de melhor se obter a santificação das horas do dia. Por isso, quem recitar uma Hora somente deverá escolher os elementos correspondentes a essa Hora. Leituras breves e orações variam também consoante o dia, o tempo litúrgico ou a festa.

81. Apresenta-se um duplo esquema de salmodia: uma corrente, outra complementar. Quem recitar só uma Hora escolherá a salmodia corrente. Quem recitar mais do que uma Hora, dirá numa delas a salmodia corrente e nas outras a complementar.

82. A salmodia corrente consta de três salmos (ou três secções, no caso de salmos mais extensos) do ciclo do Saltério, com suas antífonas, salvo indicação em contrário.
Nas solenidades, no Tríduo Pascal e nos dias dentro das oitavas da Páscoa e do Natal, dizem-se antífonas próprias com os três salmos da salmodia complementar, salvo se houver salmos especiais ou a celebração duma solenidade ocorrer ao domingo; neste último caso, tomam-se os salmos
do domingo, correspondentes à 1ª semana.

83. A salmodia complementar consta de três grupos de salmos, normalmente escolhidos da série dos salmos ditos «graduais».

VI. COMPLETAS

84. As Completas são a última oração do dia. Rezam-se antes de iniciar o descanso noturno, ainda que, eventualmente, já passe da meia-noite.

85. As Completas começa, do mesmo modo que as restantes Horas, pelo versículo Vinde, ó Deus, em meu auxílio..., com Glória, Como era e (fora do tempo da Quaresma) Aleluia.

86. A seguir, é louvável que se faça o exame de consciência. Na celebração comunitária, este é feito ou em silêncio ou inserido num ato penitencial, segundo os formulários do Missal Romano.

87. Depois diz-se o hino respectivo.

88. A salmodia, nos domingos, depois das I Vésperas, consta dos salmos 4 e 133; depois das II Vésperas, do salmo 90. Para os outros dias, foram escolhidos salmos apropriados, que excitem sobretudo a confiança no Senhor.
É, porém, facultada a substituição destes salmos pelos do domingo, para comodidade, principalmente, daqueles que desejem porventura rezar Completas de cor.

89. Depois da salmodia, há uma leitura breve, seguida do responsório Em vossas mãos. A seguir, diz-se o cântico evangélico Nunc dimíttis (Cântico de Simeão), com a respectiva antífona. Este cântico é, de certo modo, o ponto culminante de toda esta Hora litúrgica.

90. A oração conclusiva é a que vem indicada no Saltério.

91. Depois da oração, diz-se, mesmo na recitação individual, O Senhor nos conceda...

92. E termina-se com uma das antífonas de Nossa Senhora. No tempo pascal, diz-se sempre Regina caeli (Salve Rainha do Céu). Além das antífonas que vêm no livro da Liturgia das Horas, podem as Conferências Episcopais aprovar outras.
[...]
XII. SILÊNCIO SAGRADO

201. Geralmente, em todas as celebrações litúrgicas se há de procurar «guardar, nos momentos próprios, um silêncio sagrado». Consequentemente, na celebração da Liturgia das Horas, facultar-se-á também a possibilidade de uns momentos de silêncio.

202. E assim, conforme as conveniências e a prudência aconselharem, seguindo o costume dos nossos maiores, poder-se-á introduzir uma pausa de silêncio após cada salmo, depois de repetida a antífona, mormente quando, a seguir ao salmo, se disser uma coleta salmódica (cf. n. 112); ou ainda após as leituras, breves ou longas, antes ou depois do responsório. Este momento de silêncio visa obter a plena ressonância da voz do Espírito Santo nos corações e
unir mais estreitamente a oração pessoal à palavra de Deus e à oração oficial da Igreja.
Cuidar-se-á, porém, que o silêncio não venha alterar a estrutura do Ofício ou causar aos que nele participam mal-estar ou enfado.

203. Na recitação individual, é deixada mais ampla liberdade quanto a estas pausas, com o fim de meditar alguma fórmula susceptível de estimular afetos espirituais, sem que por isso o Ofício perca o seu caráter de oração pública.
[...]

CAPITULO V

RITOS A OBSERVAR
NA CELEBRAÇÃO COMUNITÁRIA

I. DIFERENTES FUNÇÕES A DESEMPENHAR

[...]
258. Na falta de presbítero ou diácono, quem presidir ao Ofício é em tudo igual aos outros. Por isso, nem ocupará o presbitério, nem saudará nem abençoará a assembleia.

259. Os que desempenharem o ofício de leitor farão as leituras, quer longas quer breves, de pé, no lugar próprio.

260. A entoação das antífonas, salmos e cânticos será feita pelo cantor ou cantores. Quanto à salmodia, observar-se-ão as normas indicadas acima, nn. 121-125.

[...]
262. A obrigação coral refere-se à comunidade e não ao local da celebração, que pode não ser forçosamente a igreja, sobretudo para as Horas celebradas sem solenidade.

263. Todos os participantes estão de pé:
a) durante a introdução ao Ofício e versículo introdutório de cada Hora;
b) durante o hino;
c) durante o cântico evangélico;
d) durante as preces, oração dominical e oração conclusiva.

264. Todos escutam sentados as leituras, menos o Evangelho.

265. Durante os salmos e cânticos, com suas antífonas, a assembleia pode estar sentada ou de pé, conforme o costume.

266. Todos fazem o sinal da cruz, da fronte ao peito e do ombro esquerdo ao direito:
a) no princípio das Horas, quando se diz: Vinde, ó Deus, em meu auxílio;
b) ao começar os cânticos evangélicos, Benedictus, Magnificat, Nunc dimíttis.
Faz-se o sinal da cruz sobre os lábios, no princípio do Invitatório, às palavras Abri, Senhor, os meus lábios.
[...]


INSTRUÇÕES GERAIS SOBRE A LITURGIA DAS HORAS

CAPITULO V

RITOS A OBSERVAR
NA CELEBRAÇÃO COMUNITÁRIA

I. DIFERENTES FUNÇÕES A DESEMPENHAR

253. Tal como nas demais ações litúrgicas, também na celebração da Liturgia das Horas «cada qual, ministro ou simples fiel, no desempenho do seu ofício, fará tudo e só o que lhe compete, segundo a natureza do rito e as normas litúrgicas»1.

254. Quando for o Bispo a presidir, sobretudo na Igreja catedral, há de estar rodeado do seu presbitério e ministros, com participação plena e ativa do povo. Todas as celebrações com o povo, por via de regra, são presididas por um sacerdote ou diácono, com a presença de ministros.

255. O presbítero ou diácono que presidir à celebração pode ir revestido de estola por cima da alva ou sobrepeliz, podendo o presbítero revestir também o pluvial. Nas grandes solenidades, nada impede que vários presbíteros vão revestidos de pluvial, e os diáconos de dalmática.

256. Ao sacerdote ou diácono que preside à celebração pertence dar início ao Ofício, dizendo, da sua sede, o versículo introdutório, começar a oração dominical, recitar a oração conclusiva, saudar, abençoar e despedir a assembleia.

257. As preces podem ser recitadas ou pelo sacerdote ou pelo ministro.

258. Na falta de presbítero ou diácono, quem presidir ao Ofício é em tudo igual aos outros. Por isso, nem ocupará o presbitério, nem saudará nem abençoará a assembleia.

259. Os que desempenharem o ofício de leitor farão as leituras, quer longas quer breves, de pé, no lugar próprio.

260. A entoação das antífonas, salmos e cânticos será feita pelo cantor ou cantores. Quanto à salmodia, observar-se-ão as normas indicadas acima, nn. 121-125.

261. Nas Laudes e nas Vésperas, durante o cântico evangélico pode-se incensar o altar e, a seguir, o sacerdote e o povo.

262. A obrigação coral refere-se à comunidade e não ao local da celebração, que pode não ser forçosamente a igreja, sobretudo para as Horas celebradas sem solenidade.

263. Todos os participantes estão de pé:
a) durante a introdução ao Ofício e versículo introdutório de cada Hora;
b) durante o hino;
c) durante o cântico evangélico;
d) durante as preces, oração dominical e oração conclusiva.

264. Todos escutam sentados as leituras, menos o Evangelho.

265. Durante os salmos e cânticos, com suas antífonas, a assembleia pode estar sentada ou de pé, conforme o costume.

266. Todos fazem o sinal da cruz, da fronte ao peito e do ombro esquerdo ao direito:
a) no princípio das Horas, quando se diz: Vinde, ó Deus, em meu auxílio;
b) ao começar os cânticos evangélicos, Benedictus, Magnificat, Nunc dimíttis.
Faz-se o sinal da cruz sobre os lábios, no princípio do Invitatório, às palavras Abri, Senhor, os meus lábios.

II. CANTO NO OFÍCIO

267. Nas rubricas e normas da presente Instrução, as palavras «dizer» ou «proferir» — entendem-se quer do canto quer da recitação, dentro dos princípios a seguir indicados.

268. «A celebração do Ofício divino com canto é a forma mais condizente com a natureza desta oração. Além disso, ela marca também uma solenidade mais completa, ao mesmo tempo que traduz uma união mais profunda dos corações no canto dos louvores de Deus. Por isso, vivamente se recomenda àqueles que celebram o Ofício divino no coro ou nas comunidades»2.

269. As declarações do Concilio Vaticano II a respeito do canto litúrgico3 nas ações litúrgicas em geral valem de modo particular para a Liturgia das Horas. Todas e cada uma das suas partes foram, é certo, reformadas de modo a permitirem uma recitação frutuosa mesmo individual. Contudo, a maior parte dos seus elementos têm caráter lírico; e, por conseguinte, não sendo cantados, não podem traduzir plenamente o seu sentido. Isto se aplica de modo particular aos salmos, cânticos, hinos e responsórios.

270. Sendo assim, na celebração da Liturgia das Horas, o canto não se pode considerar mero adorno, extrínseco à oração. Antes, irrompe das profundezas da alma de quem reza e louva o Senhor, ao mesmo tempo que manifesta, numa forma plena e perfeita, o caráter comunitário do culto.
São, por isso, dignas de louvor todas as assembléias cristãs, quaisquer que sejam, que se esforçam por adotar o mais frequentemente possível esta forma de oração. Mas, para isso, é preciso que tanto os clérigos e religiosos como os simples fiéis sejam instruídos com uma adequada catequese e necessários ensaios, de modo a poderem cantar com alegria as Horas litúrgicas, sobretudo nos dias festivos. Como, porém, é difícil cantar o Ofício na íntegra, e, por outro lado, o louvor da Igreja, nem por sua origem nem por sua natureza, se pode considerar reservado aos clérigos ou aos monges, antes é pertença de toda a comunidade cristã, deve-se ter em conta um certo número de princípios, para que a celebração da Liturgia das Horas com canto não somente se faça de modo correto, mas se distinga também pela sua autenticidade e beleza.

271. Primeiramente, convém utilizar o canto pelo menos aos domingos e dias festivos. Além disso, o canto deverá marcar também, pela forma como é utilizado, os diferentes graus de solenidade.

272. Por outro lado, nem todas as Horas têm a mesma importância. Por isso, é conveniente distinguir com o canto aquelas que são realmente, por assim dizer, os dois pólos do Ofício divino, isto é, Laudes e Vésperas.

273. Desde que seja feita com elevação artística e espiritual, é de recomendar uma celebração integralmente cantada. Todavia, pode ser vantajoso aplicar o princípio de uma solenização «progressiva»; e isto, tanto por motivos de ordem prática, mas também porque não se devem equiparar indiscriminadamente os diversos elementos da celebração litúrgica; antes, deve cada um deles ser restituído ao seu sentido originário e à sua verdadeira função. Deste modo, a Liturgia das Horas não se há de considerar como um belo monumento de tempos idos, que exige conservar-se inalterado para excitar a admiração por si mesmo; importa antes que reviva numa forma nova, receba novo incremento, tornando-se expressão autêntica de uma comunidade radiante de vida.
Este princípio da solenização «progressiva» admite graus intermédios entre um Ofício integralmente cantado e a simples recitação de todas as suas partes. Esta solução permite uma grande e agradável variedade, que se avaliará em função da tonalidade do dia ou da Hora que se celebra, da natureza de cada elemento constitutivo do Ofício, da importância numérica e características da comunidade celebrante, finalmente, do número de cantores de que é possível dispor no caso concreto.
Graças a esta maior maleabilidade, o louvor público da Igreja poderá, com mais frequência do que até aqui, celebrar-se com canto e adaptar-se de múltiplas formas às mais variadas circunstâncias. Deste modo, divisam-se fundadas esperanças de que se venham a descobrir novas vias e novas formas para o nosso tempo, como sempre tem acontecido na vida da Igreja.

274. Nas ações litúrgicas cantadas em latim, dar-se-á, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar ao canto gregoriano, como canto próprio da Liturgia Romana.4 «A Igreja, porém, não exclui das ações litúrgicas nenhum gênero musical, desde que se harmonize com o espírito da mesma ação litúrgica e com a natureza de cada uma das suas partes e, por outro lado, não impeça a devida participação ativa do povo»5. Quando, no Ofício cantado, não houver melodia para determinada antífona, ir-se-á buscar ao repertório musical outra antífona a condizer, segundo a norma dos nn. 113, 121-125.

275. A Liturgia das Horas pode celebrar-se também em língua vernácula. Para isso, «procurar-se-á preparar as melodias destinadas ao Ofício divino cantado em língua vulgar»6.

276. Nada obsta, no entanto, a que, dentro da mesma celebração, se cantem umas partes numa língua e outras noutra.7

277. Quais os elementos que de preferência devem ser cantados, isso é determinado pelo genuíno ordenamento da própria celebração litúrgica, ordenamento este que exige uma justa apreciação do sentido e natureza de cada uma das suas partes e do próprio canto. Partes há, com efeito, que de si mesmas exigem o canto.8 Tais são, em primeiro lugar, as aclamações, as respostas às saudações do sacerdote e dos ministros, as respostas das preces litânicas, bem como as antífonas e salmos, os versículos intercalares e os refrães, os hinos e cânticos.9

278. Que os salmos andam estreitamente ligados à música (cf. nn. 103-120), prova-o a tradição tanto judaica como cristã. De fato, para penetrar plenamente o sentido de numerosos salmos, ajuda serem cantados, ou pelo menos considerados sempre do ponto de vista poético e musical. Por conseguinte, sempre que seja possível, preferir-se-á esta forma, pelo menos nos dias e Horas principais, pois assim o pede o caráter originário dos mesmos salmos.

279. As diversas maneiras de executar os salmos já foram descritas acima, nn. 121-123. Esta variedade será ditada, não tanto pelas circunstâncias externas, quanto pelos diferentes gêneros dos salmos que entram na celebração. Assim, pode ser preferível escutar os salmos sapienciais e históricos, ao passo que os hinos e ações de graças pedem, por si mesmos, o canto comunitário. O que acima de tudo interessa é não tornar a celebração rígida e artificial, nem se preocupar com a observância meramente formalística de certas normas; mas sim que ela corresponda verdadeiramente à realidade. É nisto que antes de mais se há de concentrar todo o esforço, para que os espíritos se sintam possuídos do desejo da genuína oração da Igreja e tenham gosto em celebrar os louvores de Deus (cf. Sl. 146).

280. Os hinos, quando possuem autêntico valor doutrinal e artístico, contribuem grandemente para alimentar a oração de quem recita as Horas. Em si, destinam-se a ser cantados. Por isso, muito se recomenda que, na medida do possível, se dê preferência a esta forma de execução na celebração comunitária.

281. O responsório breve a seguir à leitura, nas Laudes e nas Vésperas, de que acima se falou (n. 49), destina-se por si mesmo a ser cantado, e cantado pelo povo.

282. Igualmente os responsórios que, no Ofício das Leituras, se seguem às leituras, por sua própria natureza reclamam o canto. Estão, porém, estruturados de tal forma que, mesmo na recitação individual e privada, conservam o seu valor. O canto, neste caso, poderá utilizar-se com mais frequência, quando ornado de melodias mais simples e fáceis do que aquelas que nos foram transmitidas pelas fontes litúrgicas.

283. As leituras, longas ou breves, em si mesmas, não se destinam a ser cantadas. Ao proclamá-las, pôr-se-á todo o cuidado em as ler com dignidade, clareza, distinção, de modo que todos as possam ouvir e entender perfeitamente. Neste sentido, a única forma musical que se pode aceitar para as leituras é aquela que permita melhor audição das palavras e mais perfeita compreensão do texto.

284. Os textos proferidos só pelo presidente, por exemplo as orações, podem muito bem ser cantados, com arte e beleza, sobretudo em latim. Em certas línguas vernáculas, isto será mais difícil, a não ser que o canto ajude a perceberem todos mais claramente as palavras do texto.



INSTRUÇÕES GERAIS SOBRE A LITURGIA DAS HORAS

CAPÍTULO IV

DIFERENTES CELEBRAÇÕES NO DECURSO
DO ANO LITÚRGICO

I. CELEBRAÇÃO DOS MISTÉRIOS DO SENHOR

a ) Domingo

204. O Ofício do domingo principia com as primeiras Vésperas. Nestas, diz-se tudo do Saltério, com exceção das partes indicadas como próprias.

205. Quando uma festa do Senhor se celebra ao domingo, tem primeiras Vésperas próprias.

206. Como celebrar eventualmente as vigílias dominicais, já foi dito acima, n. 73.

207. Onde for possível, é da máxima conveniência celebrar com o povo, segundo o antiquíssimo costume, pelo menos as Vésperas1.

b) Tríduo Pascal

208. No Tríduo Pascal, celebra-se o Ofício conforme é indicado no Próprio do Tempo.

209. Os que tomarem parte na Missa vespertina da Ceia do Senhor, na Quinta-feira Santa, ou na celebração da Paixão do Senhor, na Sexta-feira Santa, não rezam Vésperas.

210. Na Sexta-feira da Paixão do Senhor e no Sábado Santo, antes das Laudes, celebrar-se-á, na medida do possível, em forma pública e com o povo, o Ofício das Leituras.

211. Os que tomarem parte na Vigília pascal não rezam Completas do Sábado Santo.

212. A Vigília pascal substitui o Ofício das Leituras. Por conseguinte, os que não tomarem parte na solene Vigília pascal devem ler pelo menos quatro leituras desta Vigília, com seus cânticos e orações. De entre as leituras, convém escolher as do Êxodo, Ezequiel, Apóstolo e Evangelho. Termina-se com o hino Te Deum e a oração do dia.

213. As Laudes do Domingo da Ressurreição são rezadas por todos. As Vésperas, convém celebrá-las em forma solene, para festejar a tarde deste dia sagrado e comemorar as aparições do Senhor aos seus discípulos. Onde existir, conserve-se religiosamente o costume tradicional de celebrar, no dia de Páscoa, as Vésperas batismais, com a procissão ao batistério acompanhada do canto dos salmos.

c) Tempo Pascal

214. O caráter pascal da Liturgia das Horas é marcado pela aclamação Aleluia, com que termina a maior parte das antífonas (cf. n. 120), pelos hinos, antífonas e preces especiais, e ainda pelas leituras próprias escolhidas para cada Hora.

d ) Natal do Senhor

215. Na noite do Natal do Senhor, antes da Missa, convém celebrar uma vigília com o Ofício das Leituras. Os que tomarem parte nesta Vigília não rezam Completas.

216. As Laudes, no dia de Natal, reza-se normalmente antes da Missa da aurora.

e) Outras solenidades e festas do Senhor

217. Para o ordenamento do Ofício nas solenidades e festas do Senhor, observar-se-á o que se diz mais adiante, nn. 225-233, com as devidas alterações.

II. CELEBRAÇÕES DOS SANTOS

218. As celebrações dos Santos estão organizadas de modo que não se sobreponham às festas e tempos sagrados em que se comemoram os mistérios da salvação,2 que não interrompam com excessiva frequência o ciclo da salmodia e da leitura divina, nem dêem ocasião a repetições indevidas; mas, por outro lado, favoreçam de forma conveniente a legítima devoção de cada um. É nestes princípios que assenta a reforma do Calendário, ordenada pelo Concílio Vaticano II, bem como as normas que regulam a celebração dos Santos na Liturgia das Horas, descritas nos números a seguir.

219. As celebrações dos Santos classificam-se em solenidades, festas, memórias.

220. As memórias podem ser obrigatórias ou, quando não se indique nada, facultativas. Para decidir sobre a conveniência ou não de celebrar num Ofício com o povo ou em comum tal ou tal memória facultativa, atender-se-á ao bem geral ou à devoção autêntica da própria assembleia, e não apenas à devoção de quem preside.

221. No caso de ocorrência de várias memórias facultativas no mesmo dia, celebrar-se-á somente uma delas, omitindo as outras.

222. Só as solenidades gozam de direito de transferência, segundo as rubricas.

223. As normas a seguir indicadas valem tanto para os Santos que figuram no Calendário Romano em geral como para os que figuram nos calendários particulares.

224. Na falta de textos próprios, suprem-se com os do respectivo Comum dos Santos.

1. Ordenamento do Ofício nas solenidades

225. As solenidades têm primeiras Vésperas, no dia anterior.

226. Nas Vésperas, tanto primeiras como segundas, são próprios: o hino, as antífonas, a leitura breve com seu responsório, a oração conclusiva. Quando os não tiverem próprios, tomam-se do Comum.
Nas primeiras Vésperas, os dois salmos tomam-se normalmente da série Laudate (ou seja, dos salmos 112, 116, 134, 145, 146, 147), conforme à antiga tradição; o cântico do Novo Testamento é o que vai indicado no lugar próprio. Nas segundas Vésperas, os salmos e o cântico são próprios. As preces ou são próprias ou do Comum.

227. Nas Laudes, são próprios: o hino, as antífonas, a leitura breve com seu responsório, a oração conclusiva. Quando os não tiverem próprios, tomam-se do Comum. Os salmos são os do domingo I do Saltério. As preces ou são próprias ou do Comum.

228. No Ofício das Leituras, é tudo próprio: hino, antífonas, salmos, leituras, responsórios. A primeira leitura é bíblica, a segunda hagiográfica. Tratando-se de um Santo de culto somente local e para o qual não haja textos especiais nem sequer no Próprio do lugar, reza-se tudo do Comum.
O Ofício das Leituras termina com o Te Deum e a oração própria.

229. Na Hora Média, ou na Oração das Nove, das Doze e das Quinze Horas, salvo indicação em contrário, diz-se o hino quotidiano. Os salmos são tirados de entre os «graduais», com antífona própria. Ao domingo, dizem-se os salmos correspondentes ao I Domingo do Saltério. A leitura breve e a oração são próprias. Nalgumas solenidades do Senhor, os salmos também são próprios.

230. Nas Completas, diz-se tudo do domingo, respectivamente depois das primeiras ou das segundas Vésperas.

2. Ordenamento do Ofício nas festas

231. As festas, com exceção das festas do Senhor que caírem ao domingo, não têm primeiras Vésperas. No Ofício da Leitura, Laudes e Vésperas, faz-se tudo como nas solenidades.

232. Na Hora Média, ou Oração das Nove, das Doze e das Quinze Horas, diz-se o hino quotidiano. Os salmos com suas antífonas são do dia de semana, a não ser que um motivo particular ou a tradição exija, para a Hora Média, antífona própria que irá indicado no respectivo lugar. A leitura breve e a oração são próprias.

233. As Completas dizem-se como nos dias comuns.

3. Ordenamento do Ofício nas memórias

234. Salvo o caso das memórias facultativas que ocorram nos tempos privilegiados, nenhuma diferença existe no ordenamento do Ofício, entre memória obrigatória e memória facultativa, quando esta efetivamente se celebre.

a ) Memórias ocorrentes nos dias comuns

235. No Ofício das Leituras, Laudes e Vésperas:
a) os salmos com suas antífonas dizem-se do dia de semana corrente, salvo no caso de haver antífonas ou salmos próprios, o que em seu lugar irá indicado;
b) a antífona do Invitatório, o hino, a leitura breve, as antífonas de Benedictus Magnificat e as preces dizem-se do Santo, quando forem próprios; caso contrário, dizem-se ou do Comum ou do dia de semana corrente;
c) a oração conclusiva diz-se do Santo;
d) no Ofício das Leituras, a leitura bíblica com seu responsório é da Escritura corrente. A segunda leitura é hagiográfica, com responsório próprio ou do Comum. Na falta da leitura própria, diz-se a leitura patrística do dia corrente. Não se diz o hino Te Deum.

236. Na Hora Média, ou Oração das Nove, das Doze e das Quinze Horas, e nas Completas, reza-se tudo do dia de semana, e nada do Santo.

b ) Memórias ocorrentes nos tempos privilegiados

237. Aos domingos, nas solenidades e festas, na Quarta--feira de Cinzas, durante a Semana Santa e oitava da Páscoa, não se faz nada das memórias correntes.

238. Nos dias de semana de 17 a 24 de Dezembro inclusive, durante a oitava do Natal e nos dias de semana da Quaresma, não se celebra nenhuma memória obrigatória, nem sequer nos calendários particulares. As que eventualmente ocorrerem durante o tempo da Quaresma consideram-se, nesse ano, memórias facultativas.

239. Nos tempos atrás indicados, querendo celebrar-se a memória dalgum Santo no próprio dia em que ela ocorrer:
a) no Ofício das Leituras, após a leitura patrística com seu responsório do Próprio do Tempo, acrescenta-se a leitura hagiográfica com seu responsório e conclui-se com a oração do Santo;
b) nas Laudes e Vésperas, após a oração conclusiva, pode-se acrescentar a antífona (própria ou do Comum) e a oração do Santo.

c) Memória de Santa Maria no sábado

240. Nos sábados do Tempo Comum, em que são permitidas as memórias facultativas, pode celebrar-se, com o mesmo rito, a memória, igualmente facultativa, de Santa Maria, com a leitura própria.

III. CALENDÁRIO QUE SE DEVE SEGUIR
E POSSIBILIDADE  DE ESCOLHER DETERMINADO
OFÍCIO OU ALGUMAS DE SUAS PARTES

a) Calendário que se deve seguir

241. Na celebração coral ou comunitária, o Ofício tem de ser conforme ao calendário próprio, isto é, da diocese, da família religiosa ou de cada igreja.3 Os membros das famílias religiosas unem-se à comunidade da Igreja local celebrando a Dedicação da Igreja catedral e o Padroeiro principal do lugar ou duma região mais vasta em que residem.4

242. Todo o clérigo ou religioso, obrigado por qualquer título que seja ao Ofício divino, sempre que tome parte na celebração dum Ofício diferente do seu, quer no calendário quer no rito, satisfaz por esta forma à sua obrigação, quanto a esta parte do Ofício.

243. Na recitação individual, é permitido seguir ou o  calendário do lugar ou o calendário próprio, salvo nas solenidades e festas próprias.5

b) Faculdade de escolher determinado Ofício

244. Nos dias de semana que permitam a celebração duma memória facultativa, é permitido, por justa causa, celebrar com este mesmo rito (cf. nn. 234-239) o Ofício de um Santo inscrito nesse dia no Martirológio Romano ou no seu Apêndice devidamente aprovado.

245. Fora das solenidades, dos domingos do Advento, Quaresma e Páscoa, da Quarta-feira de Cinzas, Semana Santa, oitava da Páscoa e dia 2 de Novembro, é permitido, por uma razão de utilidade pública ou por motivo de devoção, celebrar, na íntegra ou parcialmente, um Ofício votivo, por exemplo: por ocasião duma peregrinação, duma festa local, da solenidade externa dalgum Santo.

c) Faculdade de escolher alguns formulários

246. Em certos casos particulares, podem-se escolher, no Ofício, formulários diferentes dos indicados, contanto que não se altere a estrutura geral de cada Hora e se observem as normas seguintes.

247. No Ofício dos domingos, solenidades, festas do Senhor inscritas no Calendário geral, dias de semana da Quaresma e da Semana Santa, dias dentro das oitavas da Páscoa e do Natal, dias de semana de 17 a 24 de Dezembro inclusive, não é permitido nunca substituir os formulários próprios, ou apropriados, destas celebrações, tais como: antífonas, hinos, leituras, responsórios, orações e, quase sempre, também os salmos.
Todavia, se for oportuno, os salmos dominicais da semana corrente podem substituir-se pelos salmos dominicais doutra semana, e até, no caso duma celebração com o povo, por outros salmos especialmente escolhidos de molde a iniciar progressivamente o povo na sua compreensão.

248. No Ofício das Leituras, respeitar-se-á sempre a leitura corrente da Sagrada Escritura. Também para o Ofício tem validade este desejo da Igreja: «que, dentro dum determinado número de anos, se leia ao povo a parte mais importante das Escrituras Sagradas»6.
Assim considerando, no tempo do Advento, do Natal, da Quaresma e da Páscoa, nunca se deixará o ciclo das leituras da Sagrada Escritura estabelecido para o Ofício das Leituras. No Tempo Comum, havendo justa causa, podem-se escolher, um dia ou alguns dias seguidos, leituras marcadas para outros dias, inclusive outras leituras bíblicas. É o caso, por exemplo, por ocasião de exercícios espirituais, reuniões pastorais, preces pela unidade da Igreja e outros casos semelhantes.

249. Quando, por motivo duma solenidade ou festa ou alguma celebração especial, se interromper a leitura contínua, é permitido, dentro da mesma semana e tendo em conta o ordenamento geral de toda ela, ou juntar às outras as partes que se omitiram ou decidir quais os textos a que se deve dar preferência.

250. Ainda no Ofício das Leituras, em vez da segunda leitura marcada para tal dia, pode-se, por motivo justo escolher outra leitura do mesmo tempo, quer do livro da Liturgia das Horas quer do Lecionário facultativo (n. 161). Além disso, nos dias feriais do Tempo Comum e até, se parecer oportuno, no tempo do Advento, do Natal, da Quaresma e da Páscoa, pode-se fazer uma leitura semi-contínua duma obra dalgum Santo Padre a condizer com o espírito bíblico e litúrgico.

251. As leituras breves, as orações, os cânticos e as preces marcadas para os dias de semana dalgum tempo peculiar, podem se dizer nos outros dias de semana do mesmo tempo.

252. Deve-se ter o maior respeito pelo ciclo do Saltério tal como está distribuído por semanas.7 Todavia, por motivos de ordem espiritual ou pastoral, em vez dos salmos marcados para tal dia, é permitido dizer os salmos dessa mesma Hora marcados para outro dia. Podem até ocorrer circunstâncias ocasionais em que é permitido escolher salmos e outros textos apropriados, à maneira de Ofício votivo.